A requisição de cópia de prontuário médico deve obedecer ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), o Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) e a Lei do Prontuário Eletrônico (Lei 13.787/2018), os quais regulam a privacidade e os direitos dos pacientes, bem como as regras de armazenamento do prontuário do paciente.
Para pacientes vivos, será exigido os seguintes documentos:
a) Solicitação por escrito assinada pelo paciente ou por seu representante legal;
b) Documento de identificação com foto do paciente;
c) No caso de representante legal, procuração ou documento que comprove a representação.
Para pacientes falecidos, a cópia do prontuário pode ser solicitada por:
a) Cônjuge ou companheiro;
b) Herdeiros legítimos;
c) Representante legal, mediante apresentação de:
1. Documento de identificação com foto do solicitante;
2. Documento que comprove o vínculo (certidão de casamento, escritura de união estável, certidão de nascimento, etc.);
3. Em alguns casos, pode ser necessária autorização judicial.
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