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Prontuário Médico

A requisição de cópia de prontuário médico deve obedecer ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), o Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) e a Lei do Prontuário Eletrônico (Lei 13.787/2018), os quais regulam a privacidade e os direitos dos pacientes, bem como as regras de armazenamento do prontuário do paciente.

Para pacientes vivos, será exigido os seguintes documentos: 

a) Solicitação por escrito assinada pelo paciente ou por seu representante legal; 

b) Documento de identificação com foto do paciente;

c) No caso de representante legal, procuração ou documento que comprove a representação.

Para pacientes falecidos, a cópia do prontuário pode ser solicitada por: 

a) Cônjuge ou companheiro; 

b) Herdeiros legítimos; 

c) Representante legal, mediante apresentação de: 

1. Documento de identificação com foto do solicitante; 

2. Documento que comprove o vínculo (certidão de casamento, escritura de união estável, certidão de nascimento, etc.); 

3. Em alguns casos, pode ser necessária autorização judicial.

Documentos necessários para Solicitação de Prontuário

Preencha o documento "Requisição de Prontuário Médico" baixando o arquivo clicando no botão abaixo: “Download Requisição de Prontuário Médico”

Após preencher o formulário, apresente os documentos necessários e a requisição, de acordo com o grau de parentesco, no seguinte endereço: Rua Campos Salles, 555 – Centro. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h, no setor de Prontuários.

A entrega da cópia do prontuário será realizada em até 10 dias úteis, a partir da data de entrega da documentação necessária de forma presencial.

Para esclarecimentos de dúvidas, entrar em contato através do telefone (16) 3977-5500, ramal 400.